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Entendendo a NR-13

Índice

A Norma Regulamentadora 13 é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Assim como as demais NR’s, a NR-13 é uma norma de extrema importância na indústria, pois abrange todos os pontos essenciais para o trabalho com segurança de equipamentos sob pressão, interna ou externa.  Ela orienta a respeito dos seguintes pontos:

  • Itens de segurança obrigatórios em caldeiras e vasos de pressão;
  • Exigências para o local de instalação dos equipamentos;
  • Toda a documentação necessária;
  • Segurança na operação;
  • Treinamento dos operadores;
  • Inspeções iniciais, periódicas e esporádicas.

Do texto da NR: 13.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Riscos dos Equipamentos sob Pressão

Você já viu alguma notícia de acidentes envolvendo caldeiras e vasos de pressão? Infelizmente ouvimos falar que como consequência destes acidentes, acontecem fatalidades e/ou ferimento de várias pessoas.
Além da destruição material de patrimônios. Resultando em tipos de acidentes pessoais e materiais.

Acidentes com caldeiras, tubulações e vasos sob pressão podem ter diversos motivos. Desde erros nos projetos construtivos, a erros e falhas na manutenção e operação dos mesmos, como superaquecimentos, perda de espessuras de parede por corrosões, uso de pressões muito acima da pressão máxima de trabalho admissível para aquele equipamento, falhas nos dispositivos de segurança como válvulas.

Os equipamentos sob pressão precisam de constante acompanhamento e gerenciamento com o objetivo de obter segurança na sua operação.
Estes equipamentos são perigosos em si, por envolver fluidos sob pressão diferentes da pressão da atmosfera.

Dentre os riscos com equipamentos sob pressão, o fator predominante é a Explosão. Os Trabalhadores que atuam em área de caldeiras, vasos de pressão e tubulações também ficam expostos a outros riscos como de choques elétricos, intoxicações, quedas, ferimentos, calor radiante e sensível, queimaduras e ruído.

Os acidentes envolvendo explosões são em proporções catastróficas, você já deve ter visto imagens, relatos, ou até presenciado a explosão de panelas de pressão domésticas, agora imagine isso em maiores proporções, o que seria o resultado da explosão de um equipamento de grandezas maiores.

A Explosão de Shoe Grover – Caldeira (1905)

Este foi um dos primeiros acidentes registrados com caldeira. Matou 58 pessoas e feriu cerca de outras 150 em Brockton, Massachusetts (EUA) em 05de março de 1905.
Este acidente serviu como um alerta de segurança industrial levando a criação de leis rígidas e códigos técnicos para reger o projeto, construção e operação de equipamentos sob pressão.

No vídeo a seguir vemos outro acidente em uma Borracharia, com um vaso de pressão de reservatório de ar comprimido de um compressor. Neste acidente não houve feridos, mas perdas materiais consideráveis.

INSERIR VÍDEO DE EXPLOSÃO DE COMPRESSOR

Compressor explode em borracharia em Paranavaí/PR

Reconhecendo os Equipamentos sob Pressão

A grandeza “Pressão” é a relação entre uma determinada força e sua área de distribuição. Um equipamento ou reservatório vai estar sob pressão, quando destinados a conter um fluido liquido,
gases ou vapores, sujeitos a uma pressão superior à atmosférica (1 atm = 1,01325 bar). Ou então equipamento pode estar a vácuo, o vácuo genericamente não é pressão nula, mas uma pressão inferior à pressão atmosférica.

Entre os equipamentos sob pressão os mais comuns encontrados são:
• Reservatórios para ar comprimido (RAC).
• Reservatórios hidropneumáticos, GPL ou GNL, amoníaco.
• Geradores de vapor, água sobreaquecida, termo fluido.
• Equipamentos sob pressão criogénicos.
• Tubagens.
• Conjuntos processuais.

Acessórios dos Equipamentos Sob Pressão

Como o equipamento vai estar sob pressão, em seu sistema vamos ter acessórios que participam do controle e monitoramento desta unidade de medida, são vários acessórios, sendo os principais e mais comuns deles:
• Manômetros.
• Válvulas de Segurança.
• Pressostatos.

Manômetros: Estes instrumentos são usados para medir e indicar a intensidade de pressão dos fluídos de um equipamento ou sistema , e deve ser um acessório obrigatório em todo sistema sob pressão. Nele você consegue visualizar a pressão que o fluido do seu equipamento vai estar.

Válvulas: As válvulas de segurança e/ou alívio são dispositivos automáticos de alívio de pressão sendo obrigatórios em vasos de pressão ou caldeiras. A função das válvulas, também conhecidas como PSV (do inglês Pressure Safety and Relief Valve), é aliviar o excesso de pressão, devido ao aumento da pressão de operação acima de um limite pré-estabelecido no projeto do equipamento por ela protegido.

Pressostato: É um instrumento de medição de pressão utilizado como componente do sistema de proteção de equipamento ou processos industriais. Sua função básica é de proteger a integridade de equipamentos contra sobrepressão ou subpressão aplicada aos mesmos durante o seu funcionamento.

Das Documentações Obrigatórias

Os equipamentos devem possuir, onde estão instalados, as documentações conforme o item 13.4.1.6 para as caldeiras, semelhante o item 13.5.1.6 para os vasos de pressão, e o item 13.6.1.4 trata das documentações para as Tubulações.

Para as caldeiras e Vasos de Pressão:

Prontuário da caldeira e do vaso de pressão: O prontuário é um documento, que pode-se dizer que é a “Certidão de Nascimento” do equipamento, nele deve vir o código técnico de projeto construtivo, especificações de materiais, procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final, metodologia para estabelecimento da PMTA, registro do Teste Hidrostático de fabricação, conjunto de desenhos, cálculos e
demais dados necessários ,dados dos dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria do equipamento conforme a NR13.

Este documento que deve ser fornecido por seu fabricante, quando perdido ou extraviado , deve ser reconstituído sob responsabilidade técnica de um PH, conforme o item 13.4.1.7 para as caldeiras, 13.5.1.7 para os vasos e 13.6.1.5 para as tubulações.

Registro de Segurança: O registro de segurança deve ser um livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado do estabelecimento.

Pode ser, por exemplo, um livro tipo Ata, encontrado facilmente nas papelarias. Neste livro são registradas todas as ocorrências com o equipamento como inspeções de segurança e intervenções de manutenção. Estes requisitos estão no item 13.4.1.9 para as caldeiras e 13.5.1.8 para os vasos.

Projeto de Instalação: É um projeto contendo o posicionamento dos equipamentos e sistemas de segurança dentro das instalações e, quando aplicável, os acessos aos acessórios dos mesmos. Sua autoria também deve ser sob responsabilidade de um PH. Observando que o projeto deve ser conforme os requisitos da NR 13 para a instalação das caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Relatórios de inspeção de segurança: É o relatório emitido pelo PH responsável por fazer a inspeção de segurança. Este relatório deve ter no mínimo as informações solicitadas no item 13.4.4.14 para as caldeiras, item 13.5.4.14 para os vasos de pressão e 13.6.3.9 para as tubulações. Além Da NR13 deve ser observada a norma ABNT NBR 15417 para inspeção de vasos de pressão em serviço e a NBR 12177 para inspeção em caldeiras em serviço que traça um roteiro que deve ser seguido pelo PH.

Certificado de calibração dos dispositivos de segurança: os dispositivos de segurança presentes no equipamento, como por exemplo, as Válvulas de Segurança e Manômetros, devem ser calibrados periodicamente, conforme legislação aplicáveis a eles, como por exemplo, possuir para os padrões de referência usados na calibração ,certificados rastreáveis pelo sistema brasileiro de calibração– RBC.

Projeto de alteração ou reparo (PAR): Este documento deve ser realizado nas condições de alteração no projeto do equipamento, ou quando necessário realizar algum reparo. Devem ser sob responsabilidade de um PH e seguir demais requisitos informados pela NR 13 para o PAR.

Manual de Operação: Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado conforme o item 13.4.3.1, e todo vaso de pressão de categoria I e II conforme o item 13.5.3.1. Ressalta-se que a norma NR 12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, requisita em seu escopo no item 12.125, que todas máquinas e equipamentos devem possuir o Manual de Operação fornecido pelo fabricante.

Para as Tubulações:

  • Especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção. Ou seja, desenhos, folhas de dados, plano de inspeção, manutenção, etc;
  • Fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
  • Projeto de alteração ou reparo;
  • Os relatórios das inspeções de segurança inicial e periódicas.

Qual a importância e como são as inspeções de segurança?

Servem para avaliar se o equipamento está apto de continuar operando nas mesmas condições de trabalho.
As consequências de uma falta de inspeção adequada e da falha de equipamento sob pressão podem ser: a perda de vidas e/ou do capital investido.

Os requisitos para as inspeções de segurança estão no item 13.4.4 para as caldeiras, no item 13.5.4
para os vasos de pressão e no item 13.6.3 para as tubulações.
As inspeções de segurança são importantes para avaliação da integridade estrutural do equipamento sob pressão e seus dispositivos.

Existem três tipos de inspeções, são elas inicial, periódica e extraordinária. Em cada tipo de inspeção poderá ter exames de avaliação internos e externos conforme parâmetros estabelecidos na NR 13.
Inspeção Inicial: Deve ser feita em todo equipamento de pressão novo, antes do equipamento entrar em funcionamento, no local definitivo de instalação.

Inspeção Periódica: São as inspeções de segurança que vão ocorrer após a inicial, possuem prazos máximos conforme estabelecidos na NR 13 para cada categoria de equipamento, chegando no máximo em até 2 anos para as Caldeiras conforme categoria.

Para os vasos de pressão, conforme categoria, os prazos chegam até 5 anos para renovar a inspeção com exames externos e 10 anos para inspeções que devem renovar os exames internos, sendo esse prazo avaliado na inspeção de acordo com os resultados obtidos. (item 13.5.4.5). Para as tubulações, a periodicidade devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas.

Inspeção Extraordinária: São as inspeções que ocorrem antes dos prazos periódicos findarem, devem ser realizadas quando ocorrer por exemplo: reparos ou alterações nos equipamentos, quando permanecer inativo por mais de 12 meses. Os critérios para se adotar as inspeções extraordinárias podem ser conferido nos itens 13.4.4.10 para as caldeiras e 13.5.4.11 para os vasos de pressão.

Exames Externos: Os exames externos são avaliações que o P.H fará na estrutura externa do equipamentos através de exames que avaliação a integridade da chapa e soldas do equipamento, verificando se tem presença de corrosões e trincas através de exames visuais e ensaios não destrutíveis como ensaio de ultrassom para medição de espessura, liquido penetrante, dentre outros que forem aplicáveis.

Exames Internos: Os exames internos são avaliações que o P.H fará na estrutura interna do equipamentos através de exames que avaliação a integridade da chapa e soldas do equipamento da forma interna, verificando se tem presença de corrosões e trincas através de exames visuais e ensaios não destrutíveis como videoscopia digital, ensaio de ultrassom de solda, partículas magnéticas, dentre outros que forem aplicáveis.

O Tese Hidrostático (T.H): O teste hidrostático é um exame que avalia a estanqueidade do equipamento. Ele deve ser feito pelo fabricante na fase de fabricação. Caso não possua registro de que foi realizado em sua fabricação, deve ser feito o T.H na inspeção inicial ou caso o equipamento já esteja em operação, fica a critério do P.H a sua realização, e caso seja necessário deve ser feito até a próxima inspeção de segurança periódica interna.

Inspeção das Válvulas de Segurança e Instrumentos de Controle: Conforme o item 13.5.3.2 Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. Estes instrumentos de controle podem ser por exemplo os manômetros e pressostatos. As válvulas de segurança instaladas nas caldeiras e vasos de pressão também devem ser inspecionadas, e calibradas com teste em bancada periodicamente.

Conforme a NR 13 a calibração das válvulas devem ter periodicidade máxima conforme os períodos de inspeção interna do equipamento nos quais elas pertencem. Estes requisitos podem ser conferidos no item 13.4.4.8 e 13.5.4.10.

As inspeções de segurança devem ser feitas sob responsabilidade do Profissional Habilitado-P.H. É importante saber que o Profissional Habilitado que seja responsável técnico das inspeções, não pode ser um colaborador da empresa, mesmo que cumpra os requisitos para um P.H, como por exemplo um Engenheiro Mecânico que é funcionário da empresa a qual pertence os equipamentos sob pressão.

Pois para esta condição somente é permitido a inspeção de NR 13 pelo próprio pessoal da empresa, as que terem o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE registrado e certificado conforme os requisitos informados no Anexo II da NR 13.

Se quiser, pode acessar a NR-13 na íntegra clicando aqui

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