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Fiscalização de sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado

Índice

No dia 08 de janeiro de 2020 o sistema CREA – CONFEA divulgou uma normativa de fiscalização de estabelecimentos que utilizam climatização através de sistemas de Ar Condicionado. Abaixo segue divulgação da publicação divulgada no site do CREA-SC:

Foram publicadas em dezembro do ano passado pelo CONFEA a Decisão Normativa 114, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar condicionado, bem como a Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
A DN 114 esclarece que toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado fica obrigada ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Estabelece ainda que a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deve indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas.

Mesmo sabendo que a normatização e fiscalização de sistemas de refrigeração e ar condicionado já tenham alguns anos, a fiscalização não era realizada de maneira mais ampla. O resultado disso são diversos estabelecimentos sem seguir os padrões de segurança do ambiente e poucos seguindo as normativas estabelecidas por conselhos federais.

Com a decisão do CREA a tendência é aumentar a fiscalização e consequentemente, a demanda por profissionais que possam auxiliar na documentação e adequação as normas e leis federais.

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Conte com nossa equipe para lhe auxiliar, faça contato, nos apresente sua necessidade que ficaremos felizes em atender você!!! Desenvolvemos soluções em Laudos Técnicos para sistemas de Ar Condicionado, além de emitir o PMOC para os mesmos e A.R.T. para todos os nossos serviços.

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